13/07/2013
ATENÇÃO À NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN
Senhores (as) Despachantes:
Informamos que, tendo em
vista o contido no art.11 da Resolução 404/12 CONTRAN, disponível no
site, que passou a vigorar a partir de 01/07/13, as multas IMPOSTAS até a data do vencimento não impedem a emissão de documentos e liberação de veículo junto aos Detrans.
Att,
Cícero Pereira da Silva,
Coordenador de Veículos.
Departamento de Trânsito do Paraná
|
domingo, 14 de julho de 2013
SINDERN - INFORMA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário