domingo, 14 de julho de 2013

SINDERN - INFORMA


 
13/07/2013
ATENÇÃO À NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN

Senhores (as) Despachantes:
 
Informamos que, tendo em vista o contido no art.11 da Resolução 404/12 CONTRAN, disponível no site, que passou a vigorar a partir de 01/07/13, as multas IMPOSTAS até a data do vencimento não impedem a emissão de documentos e liberação de veículo junto aos Detrans.


 
Att,
Cícero Pereira da Silva,
Coordenador de Veículos.
Departamento de Trânsito do Paraná

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