terça-feira, 23 de julho de 2013

O VALOR DO DESPACHANTE NO PARANÁ


23/07/2013
DESPACHANTE RECEBE TÍTULO DE GUERREIRO DO COMÉRCIO

Integrantes do Sindepar entregando o título a Jo Roel (ao centro)
Integrantes do Sindepar entregando o título a Jo Roel (ao centro)
A noite de sexta-feira (19) foi marcada por homenagens, reconhecimento e comemoração, na 8a. edição do Guerreiro do Comércio do Paraná. Quarenta e sete empresários receberam o importante título deste ramo de atividade. A solenidade com entrega de troféus, seguida de jantar, foi realizada no centro de eventos ExpoUnimed, em Curitiba.

O presidente do sistema Fecomércio Sesc Senac, Darci Piana, destaca que para ser um guerreiro é necessário ter um perfil trabalhador. São aqueles empresários que lutam para superar a inadimplência, as crises econômicas, a concorrência, as altas taxas tributárias e vendas pela internet. "Esta homenagem é o mínimo que podemos fazer por estes empresários. Pessoas que além de fazer o papel de cidadãos, atuam com ética, responsabilidade e se somam à grandeza do comércio do Paraná", disse.

O Governo do Paraná foi representado pelo Chefe da Casa Civil. Reinhold Stephanes. Ele destacou que estes guerreiros simbolizam todos que trabalham e produzem para o comércio. 

O despachante Jo Roel, de Pinhais, recebeu o título deGuerreiro do Comércio por ter se destacado como grande profissional e bomempreendedor no ano de 2012 e na primeira metade do ano de 2013. Na cerimônia,recebeu o troféu das mãos do vice-presidente do Sindepar, William AraújoRoberto, e do assessor jurídico do sindicato, Marcos dos Santos Junior.
AI Fecomércio PR e Sindepar

domingo, 21 de julho de 2013

SINDERN DE LUTO


O SINDICATO DOS DESPACHANTES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EM NOME DA SUA DIRETORIA E DOS SEUS ASSOCIADOS EXTERNA O SEU PESAR, PELO FALECIMENTO DA MÃE DO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FENADESP DR. EVERTON CALAMUCCI.


O SENHOR DÁ FIRMEZA AOS PASSOS DO HOMEM, EM CUJO CAMINHO ELE SE AGRADA;
SE ELE CAIR, NÃO FICARÁ PROSTRADO, POIS O SENHOR LHE SEGURA A MÃO;
FUI MOÇO, TAMBÉM ENVELHECI; E NUNCA VI UM JUSTO DESAMPARADO, NEM SEUS FILHOS MENDIGANDO PÃO.
TODO DIA ELE É GENEROSO, E ENVIA UMA BENÇÃO A SEUS FILHOS.


SALMO 37   
VES.23 à 26


RENATO MARQUES
PRES. SINDERN
FENADESP

sábado, 20 de julho de 2013

DETRANS APRESENTAM PROPOSTAS PARA NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO

Notícias
 
18/07/2013
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DETRANS APRESENTA PROPOSTAS PARA CÓDIGO DE TRÂNSITO

A Associação Nacional de Detrans (AND) apresentou na tarde de quarta-feira (18), em Brasília, ao ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, um conjunto de nove propostas para aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigentes de Detrans de todo país estão em contato com diversos segmentos institucionais para discutir sobre as alterações que estão em tramitação no Congresso Nacional.

“Entendemos que o CTB precisa ser atualizado. Só com leis atuais, voltadas para a realidade do trânsito nas pequenas e grandes cidades do Brasil é que poderemos, efetivamente, ter mais segurança viária e a redução dos índices de acidentes e de mortalidade nas ruas e estradas”, explica o vice-presidente da AND e diretor-geral do Detran do Paraná, Marcos Traad.

Entre as propostas, esta a estruturação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em uma entidade moderna e ágil com maior capacidade de resposta. Para tanto, a AND reivindica que o Denatran seja transformado em uma Agência Nacional de Administração do Trânsito ou em uma Autarquia Federal.

Outra sugestão é que os Detrans, por meio da AND, tenham representação junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além de maior aproximação com o Ministério das Cidades nas atividades e campanhas educativas.

Segundo o ministro Aguinaldo Ribeiro, as reivindicações serão encaminhadas e a integração entre Ministério e Departamentos Estaduais deve ser ampliada. Ribeiro propôs que sejam feitas reuniões mensais ou bimestrais entre as equipes dos Detran e do Ministério das Cidades.

PARTICIPAÇÃO: A reunião contou com a presença da presidente da AND e diretora do Detran do Acre, Sawana Carvalho; o diretor do Detran de Alagoas, representando o Nordeste, Luis Augusto Santos Lúcio de Melho; o diretor adjunto do Detran de Rondônia, representando a região Norte, João Maria Sobral de Carvalho; e técnicos dos Departamentos de Goiás, São Paulo e Roraima.

Confira os nove itens propostos pela AND para aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro:

1- Estruturar uma entidade em nível Federal moderna e ágil com capacidade de responder às demandas do Sistema Nacional de Trânsito, com a transformação do DENATRAN em uma Agência Nacional de Administração do Trânsito ou uma Autarquia Federal.
2-Incluir um representando dos Órgãos Executivos de Trânsito no CONTRAN sendo indicado, se possível, pela AND.
3- Garantir maior agilidade e eficiência no sistema de apreensão, liberação e destinação dos veículos automotores recolhidos pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal:

  1. Alterar o prazo para 30 (trinta) dias, previsto no Art. 328 do CTB, objetivando maior celeridade para levar à hasta pública os veículos abandonados nos Depósitos;
  2. Incluir no Código de Processo Civil – CPC dispositivo normativo de teor similar ao previsto no Art. 328 do CTB, propiciando aos órgãos executivos de trânsito a destinação adequada aos veículos acautelados no âmbito do Poder Judiciário, recolhidos nos pátios administrados pelos DETRANs, indefinidamente expostos às intempéries, originando danos relacionados à criminalidade, à saúde pública e à acentuada depreciação (sugestão de texto em anexo);
  3. Incluir no CTB dispositivo que autorize a desvinculação de todos os débitos remanescentes no veículo quando este for objeto de Ato de Destinação de Mercadorias – ADM, efetuado pela Secretaria da Receita Federal – SRF;

4- Alterar o Art. 265 do CTB – incluindo o Parágrafo Único: “No caso de suspensão do direito de dirigir, e havendo o esgotamento do julgamento dos recursos da notificação da autuação e da penalidade, será aplicada imediatamente a penalidade pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal”;
5- Implantar e unificar a Inspeção Veicular Técnica e Ambiental – Racionalizando e desonerando este procedimento para a sociedade, observando, para tanto, a autonomia dos Estados e do Distrito Federal na escolha dos modelos adequados para sua efetiva implantação.
6- Dispensar o TEM – Talonário Eletrônicas de Multas desenvolvido pelo Poder Público, da homologação pela União ( interferência na autonomia dos Estados).
7- Alterar o art. 24, inciso XVII e 129 do CTB que trata dos Ciclomotores, passando o registro a ser realizado pelo órgão executivo dos estados.
8- Criar o Observatório Estatístico Nacional para o controle originário dos dados estatísticos no intuito de subsidiar a definição da Política Nacional de Trânsito.
9- Agilizar o processo de aprovação pelo CONTRAN das diferentes formas de notificação dos condutores infratores, através de editais eletrônicos ou outros.

Fonte: AND

domingo, 14 de julho de 2013

SINDERN - INFORMA


 
13/07/2013
ATENÇÃO À NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN

Senhores (as) Despachantes:
 
Informamos que, tendo em vista o contido no art.11 da Resolução 404/12 CONTRAN, disponível no site, que passou a vigorar a partir de 01/07/13, as multas IMPOSTAS até a data do vencimento não impedem a emissão de documentos e liberação de veículo junto aos Detrans.


 
Att,
Cícero Pereira da Silva,
Coordenador de Veículos.
Departamento de Trânsito do Paraná

terça-feira, 2 de julho de 2013

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DR. EVERTON CALAMUCCI EM VISITA AO SINDICATO DO MARANHÃO

 O Presidente da FENADESP, Dr. Everton Calamucci visita mais um Estado da Federação, esta foi a vez do Maranhão.


Reunião com a Diretoria do SINDESMA.





SINDESMA (Sindicato dos Despachante de Transito do Estado do Maranhão )

Valdimere Xavier

DECISÃO LEMINAR


Por força de decisão liminar de fl. 537/542, proferida nos autos do processo nº 82134-19.2010.4.01.3800, pelo Juízo da 18ª Vara Federal de Belo Horizonte, que consta inclusive do site do CRDDMG, tanto a permanência nos quadros do CRDDMG e CFDDBR não é condição para o exercício da profissão de despachante quanto a inadimplência com estas entidades não implica proibição de exercer a atividade de despachante, portanto a obrigatoriedade do pagamento de anuidades e taxas está temporariamente suspensa.

A Diretoria do CRDDMG está lutando constantemente em defesa da classe dos Despachantes Documentalistas, perante as autoridades competentes onde os mesmos atuam, inclusive junto ao Congresso Nacional e Presidência da República, no sentido de complementar os dispositivos da lei 10.602/2002, que geram polêmica e decisões judiciais conflitantes, como ocorre com a liminar acima referida(processo nº 82134-19.2010.4.01.3800) e a sentença (já transitada em julgado), proferida nos autos do processo nº 28265-78-2009-4-01-3800, onde o Juízo da 14ª Vara Federal de Belo Horizonte, reconhece que somente são aptos ao exercício da profissão de despachante documentalista aqueles inscritos nos quadros próprios do Conselho.



FENADESP